A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.443/1997, conforme abaixo descrito:
I - O art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, na Administração
Direta, bem como na Administração Indireta do Município de Guaçuí, far-se-á
através de contrato administrativo de prestação de serviços, na forma desta
Lei, nos casos de:”
II - O inciso III do art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
“III
- implantação e/ou execução de serviços essenciais ou urgentes ao interesse
público.”
III - O § 1º do art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As contratações respeitarão os
seguintes prazos:”
IV - O inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
V - O art. 3º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As contratações regulamentadas
nesta Lei observarão os seguintes procedimentos:”
I - as contratações referidas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei
prescindirão de processo seletivo; e
II - as contratações referidas nos incisos III, IV e V serão realizadas
mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo.”
VI - O PARÁGRAFO ÚNICO do art. 7º da Lei 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 7º, bem como os artigos 8º e 9º da Lei nº 2.443/1997.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.